- 1.No momento da inscrição no recenseamento eleitoral serão entregues envelopes aos recenseados, nos quais estes deverão escrever o nome e morada que constem no caderno de recenseamento.
- 2.A operação referida no número anterior será efectuada na presença das comissões de recenseamento, que reterão os envelopes.
- 3.Os envelopes referidos nos números anteriores serão posteriormente enviados ao Ministério da Administração Interna pelos postos consulares onde funcionaram as comissões de recenseamento.
Artigo 7.º — (Preenchimento e envio do envelope ao Ministério da Administração Interna)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2018
Original
Em vigor de 30/01/1976 a 17/08/2018