Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO 1
Mapa das receitas previstas para 1977
(ver documento original)
ANEXO 2
Mapa das despesas fixadas para 1977
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ANEXO 3
Orçamento Geral do Estado
Resumo, por objectivos finais, das despesas do ano de 1977
(ver documento original)
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.