As dotações do Orçamento Geral do Estado, dos organismos de coordenação económica e dos fundos e serviços autónomos, para execução dos investimentos do Plano, não poderão ser aplicadas sem a sua especificação em programas devidamente aprovados e visados.
Artigo 6.º — (Dotações para investimentos do Plano)
Vigente desde: 31/12/1976