- 1 -À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Promover e propor medidas na área de gestão e administração de recursos humanos do quadro da Secretaria-Geral;
- b)Assegurar o conhecimento sistemático e actualizado da situação dos recursos humanos do quadro da Secretaria-Geral;
- c)Elaborar, em articulação com os serviços, o plano de formação;
- d)Elaborar o balanço social da Secretaria-Geral;
- e)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral, dos membros do Governo e dos respectivos gabinetes, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- f)Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;
- g)Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
- h)Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- i)Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
- j)Organizar e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal e assegurar o apoio necessário aos júris dos concursos.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos integra a Secção de Pessoal, à qual incumbem as tarefas a que se referem as alíneas e) a j) do número anterior.
Artigo 10.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 23/05/2000