- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Promover a preparação, execução e gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral e dos gabinetes governamentais;
- b)Processar e liquidar as despesas autorizadas, organizar e manter a contabilidade analítica, elaborar balancetes mensais, acompanhar e assegurar a execução orçamental e manter actualizadas as contas correntes;
- c)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, relativos a todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
- d)Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas da Secretaria-Geral, bem como a sua escrituração;
- e)Elaborar os processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos das entidades de que seja suporte administrativo;
- f)Apreciar os processos referentes às instituições privadas de solidariedade social do âmbito da saúde;
- g)Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens que constituem o património afecto à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outros serviços ou entidades a que preste apoio;
- i)Assegurar as actividades de manutenção, conservação e segurança das instalações;
- j)Gerir a frota de viaturas da responsabilidade da Secretaria-Geral;
- l)Preparar e executar os contratos de fornecimentos de serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e de manutenção de equipamentos.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, à qual incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Secção de Património, à qual incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas g) a l) do número anterior.
Artigo 9.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 23/05/2000