São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, a comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão que funcionem no âmbito do Ministério, bem como aos seus serviços centrais e personalizados;
- b)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo;
- c)Elaborar os projectos de orçamentos e acompanhar a execução orçamental respeitantes aos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Promover e propor, em articulação com os serviços competentes, o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional, de modernização e de racionalização administrativa;
- e)Coordenar e assegurar o tratamento e monitorização de todas as reclamações, queixas e sugestões dos utentes, propondo medidas concretas decorrentes da avaliação qualitativa e quantitativa das mesmas;
- f)Proceder à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação de interesse geral para o Ministério;
- g)Assegurar a ligação do Ministério com os utentes e prestar todo o apoio aos gabinetes dos membros do Governo no seu relacionamento com o público;
- h)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhes estão afectos, bem como prestar aos gabinetes dos membros do Governo o apoio que for solicitado;
- i)Assegurar a gestão eficiente e a expansão dos meios informáticos e da rede de comunicações necessários ao prosseguimento das actividades;
- j)Programar e proceder à adequada instalação no edifício do Ministério dos serviços que nele devam funcionar;
- l)Assegurar a administração, conservação e guarda do edifício, equipamento, viaturas automóveis ou qualquer outro material dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral, organizando e mantendo actualizado o seu cadastro;
- m)Assegurar o normal funcionamento do Ministério em tudo que não seja da competência específica dos restantes serviços ou organismos.