- 1 -Ao Departamento de Modernização Administrativa e da Qualidade compete:
- a)Assegurar, em articulação com as instituições, o tratamento informacional e monitorização de todas as reclamações, queixas e sugestões dos utentes;
- b)Propor medidas de política de modernização, simplificação e racionalização administrativas decorrentes da análise qualitativa das reclamações, queixas e sugestões dos utentes;
- c)Preparar a elaboração de um plano de modernização administrativa;
- d)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos;
- e)Assegurar o apoio ao núcleo do Ministério da Saúde, na Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA);
- f)Coordenar e apoiar a participação do Ministério da Saúde no Conselho Institucional do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão e no Conselho de Parceiros de cada loja e gerir a introdução de novos produtos da saúde nos postos de atendimento ao cidadão;
- g)Estudar e promover experiências piloto no âmbito da qualidade dos serviços do Ministério da Saúde;
- h)Propor medidas concretas tendentes à aplicação da legislação sobre saúde e segurança no trabalho.
- 2 -O Departamento de Modernização Administrativa e da Qualidade é dirigido por um director de serviços.
Artigo 5.º — Departamento de Modernização Administrativa e da Qualidade
Vigente desde: 23/05/2000