- 1 -Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como ao secretário-geral;
- b)Emitir pareceres jurídicos, proceder a estudos de natureza jurídica, apreciar e elaborar projectos de diplomas legais;
- c)Dar parecer sobre os processos contenciosos interpostos de decisões dos membros do Governo ou do secretário-geral;
- d)Dar parecer sobre os recursos dirigidos aos membros do Governo;
- e)Praticar todos os actos processuais de contencioso administrativo, nos termos previstos na lei;
- f)Acompanhar as acções judiciais em que o Ministério seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público;
- g)Proceder à análise jurídico-formal dos actos administrativos e regulamentares.
- 2 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso é dirigido por um director de serviços.
Artigo 6.º — Gabinete Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 23/05/2000