O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra provido em lugares do quadro dos extintos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra transita para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão.
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra provido em lugares do quadro dos extintos Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra transita para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão.