- 1 -O Instituto Nacional de Medicina Legal é um instituto público, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Justiça.
- 2 -O Instituto Nacional de Medicina Legal, adiante abreviadamente designado por Instituto, tem sede em Coimbra e delegações em Lisboa, Porto e Coimbra.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/03/2001