O Instituto prossegue as suas atribuições e exerce as suas competências em colaboração com as universidades, especialmente escolas médicas, com outros estabelecimentos de ensino superior e com instituições de investigação, mediante a celebração de protocolos nas áreas do ensino, da formação e da investigação científica.
Artigo 39.º — Colaboração com estabelecimentos de ensino e instituições de investigação
Vigente desde: 26/03/2001