O Instituto pode celebrar protocolos com os hospitais e outros serviços de saúde públicos ou privados, tendo em vista:
- a)A formação técnico-científica de quem exerça ou venha a exercer actividades médico-legais, bem como a realização conjunta de projectos de investigação científica;
- b)A utilização das suas instalações e dos seus equipamentos para a realização de perícias, nomeadamente as de âmbito tanatológico, de clínica médico-legal e laboratoriais, bem como para desenvolvimento de projectos de investigação;
- c)A colaboração de pessoal destas instituições no âmbito dos exames e perícias médico-legais solicitadas ao Instituto.