- 1 -À Direcção de Serviços Administrativa e Financeira compete assegurar o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IDP.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativa e Financeira integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)Divisão de Pessoal e Expediente;
- c)Divisão de Organização e Informática.
- 3 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento anual do IDP;
- b)Exercer o controlo e execução orçamentais, bem como a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços com recurso a metodologias de eficácia e eficiência;
- c)Organizar e manter uma contabilidade analítica da gestão que permita um controlo adequado de custos;
- d)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal, a regularidade financeira, o cabimento das despesas, bem como a sua economia, eficiência e eficácia;
- e)Elaborar a conta de gerência e o relatório anual sobre a gestão efectuada, com uma rigorosa discriminação dos objectivos atingidos e dos recursos utilizados, bem como do grau de realização dos programas;
- f)Elaborar as requisições de fundos;
- g)Proceder às aquisições de bens e serviços e ao correspondente processamento das despesas;
- h)Proceder ao processamento das despesas relacionadas com a realização de empreitadas;
- i)Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações e equipamentos, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- j)Efectuar a gestão dos stocks;
- l)Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao IDP, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento;
- m)Proceder ao processamento dos subsídios, apoios e demais comparticipações financeiras concedidos a entidades públicas e privadas;
- n)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- o)Emitir balancetes de execução orçamental por rubricas e por projectos;
- p)Efectuar a arrecadação das receitas cobradas, o pagamento das despesas autorizadas e respectiva escrituração.
- 4 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funcionam:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)A Tesouraria.
- 5 -À Divisão de Pessoal e Expediente compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à gestão do pessoal e à sua correcta afectação pelos diversos serviços;
- b)Realizar todas as acções relativas à admissão, promoção e colocação de pessoal;
- c)Promover a elaboração e execução do Plano de Formação Profissional do pessoal;
- d)Assegurar, mantendo actualizado e organizado, um sistema de cadastro e registo de pessoal;
- e)Efectuar o controlo da assiduidade e da pontualidade;
- f)Assegurar a organização dos processos de classificação de serviço e das listas de antiguidade do pessoal;
- g)Organizar os processos de acidentes de serviço, dando-lhes o devido andamento;
- h)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência do IDP;
- i)Organizar o arquivo corrente, propiciando uma fácil e rápida consulta;
- j)Efectuar o processamento das remunerações e abonos devidos ao pessoal.
- 6 -Na dependência da Divisão de Pessoal e Expediente funcionam:
- a)A Secção de Processamento de Abonos;
- b)A Secção de Expediente.
- 7 -À Divisão de Organização e Informática compete:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, em articulação com os restantes serviços;
- b)Elaborar os relatórios anuais de actividades;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, de higiene e segurança no trabalho;
- e)Assegurar a gestão da rede informática do IDP e promover a ligação em rede de todos os órgãos, serviços e organizações, bem como a ligação a outras redes informáticas;
- f)Assegurar a implementação das soluções informáticas adequadas às necessidades dos serviços;
- g)Emitir parecer técnico sobre as propostas de adjudicação para aquisição de equipamentos e serviços informáticos;
- h)Manter actualizado o registo de material informático.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços Administrativa e Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007