- 1 -O Centro Nacional de Medicina Desportiva tem como objectivo promover o estado de saúde física e psíquica dos praticantes desportivos e fomentar a investigação científica nas matérias conexas com o seu objecto.
- 2 -O Centro Nacional de Medicina Desportiva tem a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto.
- 3 -No âmbito da medicina desportiva, ao Centro Nacional de Medicina Desportiva compete:
- a)Colaborar na definição e no aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como realizar exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
- b)Propor a celebração de acordos com unidades de saúde com vista à descentralização da avaliação das condições físicas dos praticantes, montando progressivamente unidades médico-desportivas;
- c)Cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na solução de problemas de ordem médica, assistencial, social e educativa na protecção da pessoa que pratica desporto;
- d)Apoiar o processo de detecção e selecção de talentos para a prática desportiva;
- e)Apoiar e avaliar o treino dos praticantes desportivos federados das diferentes modalidades, quando em regime de alta competição;
- f)Colaborar e prestar apoio no acompanhamento, tratamento e recuperação dos praticantes desportivos de alta competição;
- g)Colaborar na formação dos técnicos desportivos, nos termos definidos por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto;
- h)Facultar a frequência de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva;
- i)Colaborar com a Ordem dos Médicos no processo de credenciação especial em medicina desportiva;
- j)Desenvolver campanhas promocionais e informativas, tendo em vista a prática do exercício desportivo regular, nas suas mais variadas expressões;
- l)Criar programas de prevenção de lesões em pessoas que pratiquem desporto, para que o desenvolvimento da actividade física seja aproveitado da melhor forma.
- 4 -No âmbito da investigação científica aplicada ao desporto, ao Centro Nacional de Medicina Desportiva compete promover a investigação médica, analítica e fisiológica aplicada ao desporto, preferencialmente nas áreas terapêutica e preventiva, em complemento com a investigação, designadamente, nas seguintes áreas do conhecimento:
- i)Nutricionismo;
- ii)Educação sanitária;
- iii)Saúde e segurança;
- iv)Fisiologia do desenvolvimento e do exercido;
- v)Estudos sociológicos, comportamentais e éticos.
- i)Nutricionismo;
- 5 -O Centro Nacional de Medicina Desportiva é dirigido por um director de serviços e a Delegação do Porto é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Centro Nacional de Medicina Desportiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007