- 1 -O Gabinete de Relações Públicas está incumbido de organizar o protocolo e de divulgar a actividade do IDP, assegurando uma maior aproximação entre o serviço público e o cidadão.
- 2 -Ao Gabinete de Relações Públicas compete, em especial:
- a)Promover a divulgação das actividades do IDP;
- b)Assegurar a organização do protocolo de reuniões, conferências e actos solenes do IDP, bem como do protocolo inerente às deslocações dos seus membros;
- c)Preparar e organizar, nos aspectos logísticos, em articulação com o Gabinete de Relações Internacionais, a recepção e a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País, quando assim for determinado;
- d)Manter actualizada a informação quanto à actividade das comissões e dos grupos de trabalho no âmbito do IDP;
- e)Dinamizar um serviço de informação directa ao público relativamente a questões relacionadas com a actuação do IDP;
- f)Colaborar, em articulação com a Divisão de Documentação e Edição, na promoção e divulgação das edições do IDP.
- 3 -O Gabinete de Relações Públicas é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Gabinete de Relações Públicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007