- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Proceder a estudos de direito desportivo comparado com vista ao aperfeiçoamento do sistema jurídico-desportivo nacional;
- b)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos da lei;
- c)Emitir pareceres e prestar informações sobre questões de índole jurídica conexas com o desporto, elaborando os necessários estudos jurídicos;
- d)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos graciosos e processos contenciosos;
- e)Proceder à compilação da legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras, de interesse para a actividade do IDP;
- f)Preparar e elaborar projectos legislativos e regulamentares, contratos ou quaisquer outros actos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
- g)Instruir e apreciar, quando superiormente determinado, os processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e procedimentos disciplinares e contra-ordenacionais e prestar o apoio jurídico necessário aos respectivos instrutores;
- h)Acompanhar os processos de infracção e de pré-contencioso instaurados pela Comissão Europeia contra o Estado Português, em matérias que envolvam a área do desporto.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 19.º — Gabinete Jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007