- 1 -Até à efectiva definição do novo modelo de gestão do Complexo Desportivo do Jamor, no qual se incluem o Centro de Alto Rendimento e o Centro de Estágio da Cruz Quebrada, o mesmo será dirigido por personalidade de reconhecida competência com a experiência e o mérito adequados às funções a desempenhar ou possuidora de currículo desportivo de mérito excepcional, vinculada ou não à Administração Pública.
- 2 -O director do Complexo Desportivo do Jamor é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
Artigo 13.º — Complexo Desportivo do Jamor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007