Até uma definitiva reestruturação dos equipamentos e infra-estruturas adstritos à administração pública desportiva, a ocorrer por via quer de descentralização para as autarquias locais, quer de gestão autonomizada, compete ao IDP administrar o Complexo Desportivo de Lamego, o Pavilhão da Ajuda e o Complexo Desportivo da Lapa, os quais serão objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 14.º — Infra-estruturas desportivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007