Ao IGESPAR, I. P., é atribuído, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, o regime de autonomia administrativa e financeira enquanto gerir projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento da União Europeia.
Artigo 22.º — Disposição financeira transitória
Vigente desde: 29/03/2007