- 1 -Os serviços dependentes do IGESPAR, I. P., são serviços desconcentrados da administração central, dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Os serviços dependentes têm por função recolher, investigar, salvaguardar, valorizar e colocar à fruição pública os testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética, assumem particular relevância para a afirmação da identidade colectiva.
- 3 -Para além das competências atribuídas por lei aos cargos de chefia intermédia de 1.º e 2.º grau, e de outras que lhes venham a ser delegadas ou subdelegadas, compete aos directores dos serviços dependentes do IGESPAR, I. P.:
- a)Apresentar ao IGESPAR, I. P., os projectos de orçamento e de plano de actividades anuais e cumprir o plano e orçamento aprovados pelo IGESPAR, I. P.;
- b)Apresentar ao IGESPAR, I. P., o relatório anual de actividades;
- c)Organizar e submeter ao IGESPAR, I. P., a conta de gerência;
- d)Definir objectivos anuais para o pessoal afecto ao serviço e assegurar o respectivo cumprimento e avaliação;
- e)Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a apresentar mensalmente à Direcção Geral do Orçamento, autorizar e assinar os respectivos pedidos de autorização de pagamentos;
- f)Propor o acesso gratuito ao monumento ou sítio em casos excepcionais e devidamente justificados;
- g)Propor a cedência temporária de espaços, a título gratuito ou oneroso;
- h)Propor a realização de filmagens e tomada de imagens no serviço, quando se trate de iniciativas de divulgação do mesmo, sem objectivos comerciais;
- i)Propor a celebração de protocolos e acordos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras desde que os respectivos custos sejam integralmente suportados pelo serviço dependente;
- j)Autorizar a realização de estágios no serviço e gerir a colaboração de voluntários.
Artigo 8.º — Serviços dependentes
Vigente desde: 29/03/2007