- 1 -Aos dirigentes do IGESPAR, I. P., é aplicável o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
- 2 -Aos dirigentes dos serviços dependentes do IGESPAR, I. P., é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 9.º — Estatuto do pessoal dirigente
Vigente desde: 29/03/2007