- 1 -A Universidade do Porto rege-se pelo disposto nos seus Estatutos e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
- 2 -A Universidade do Porto goza do privilégio de execução prévia, bem como do poder de expropriação por utilidade pública nos mesmos termos que as restantes instituições de ensino superior públicas, regendo-se, neste particular e no tocante à prática de actos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, pelo direito administrativo.
- 3 -O pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontre a exercer funções na Universidade do Porto à data da transformação em instituição de ensino superior de natureza fundacional transita para esta, com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico.
- 4 -Na definição do regime das carreiras próprias do pessoal docente, investigador e outro, a Universidade do Porto deve, nos termos do n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, promover a convergência dos respectivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e à legislação especial aplicável às referidas carreiras.
- 5 -A Universidade do Porto rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo do disposto nos n.os 2, 3 e 4.
Artigo 4.º — Regime
Vigente desde: 27/04/2009