O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - Rui Carlos Pereira - Alberto de Sousa Martins - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
Promulgado em 28 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.