A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às ARH, aos órgãos locais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às ARH, aos órgãos locais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição.