- 1 -O Conselho de Inspeção é um órgão de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspetor-geral de finanças no exercício das suas funções.
- 2 -O Conselho de Inspeção é composto pelo inspetor-geral de finanças, que preside, e pelos subinspetores-gerais.
- 3 -Ao Conselho de Inspeção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)A política de qualidade;
- b)A política de gestão de recursos humanos;
- c)Os projetos de regulamentos internos da IGF;
- d)Os instrumentos de gestão da IGF.
- 4 -O inspetor-geral de finanças pode determinar a participação de outros trabalhadores da IGF nas reuniões do Conselho de Inspeção, em razão da matéria a tratar.
Artigo 5.º — Conselho de Inspeção
Vigente desde: 23/04/2012