Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 22/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.