- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 12/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)
Original