Artigo 12.º
Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000
Redação registada como em vigor em 13/02/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As ações de arborização e rearborização com espécies florestais autorizadas nos termos do presente decreto-lei dispensam todas as autorizações e pareceres com o mesmo objeto previstos nos instrumentos jurídicos aplicáveis à Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 inseridas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas.