Artigo 18.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 28/12/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)10% para a entidade autuante;
- b)20 % para o município respetivo;
- c)10 % para o ICNF, I. P.;
- d)25 % para o Fundo Florestal Permanente;
- e)35 % para o Estado.