Artigo 18.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 19/07/2013.
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O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)10% para a entidade autuante;
- b)20 % para o município respetivo;
- c)10 % para o ICNF, I. P.;
- d)60 % para o Estado.