- 1 -No termo da concessão, independentemente do motivo que lhe der causa, a concessionária deve assegurar adequados níveis de operacionalidade, utilização e manutenção dos bens e meios afetos à concessão.
- 2 -Como garantia da obrigação prevista no número anterior, é retido 10 % do valor devido à concessionária nos termos do n.º 9 da base L e do n.º 5 da base anterior.
Base LIII — Garantia referente ao termo da concessão
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014