- 1 -Dependem de autorização do concedente, a qual não pode ser infundadamente recusada:
- a)A redução do capital social da concessionária;
- b)O aumento do capital social da concessionária, sempre que deste resulte a alteração dos respetivos acionistas; e
- c)A oneração e a transmissão de ações representativas do capital social da concessionária.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a oneração de ações efetuadas em benefício das entidades financiadoras da atividade que integra o objeto da concessão e no âmbito dos contratos de financiamento que venham a ser celebrados pela concessionária para o efeito.
- 3 -A oneração e a transmissão de ações da concessionária e a redução e o aumento do respetivo capital social efetuados em violação do disposto nas presentes bases ou nos estatutos da concessionária são nulos.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a necessidade de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis em vigor à data da operação em causa, designadamente no domínio da contratação pública.
Base VIII — Capital social da concessionária
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014