- 1 -Com o objetivo de assegurar a permanente adequação da concessão às exigências de política ambiental e à regularidade, eficiência e continuidade do serviço público, o concedente reserva-se o direito de alterar as condições da sua exploração, nos termos da lei e das presentes bases.
- 2 -Quando, por efeito do disposto no número anterior, se alterarem as condições de exploração, há lugar à reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato, nos termos da base XLVIII.
Base XLVI — Modificação unilateral por interesse público
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2014