- 1 -Tendo em atenção a distribuição de riscos estabelecida no contrato de concessão, a concessionária tem direito à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão nos seguintes casos:
- a)Modificação unilateral, imposta pelo concedente, das condições de exploração da concessão, nos termos previstos na base XLVI, designadamente a alteração dos objetivos de serviço público, nos termos da Base XXV;
- b)Aprovação pelo concedente do despacho previsto no n.º 10 do artigo 5.º do decreto-lei que aprova as presentes bases;
- c)Alterações normativas de caráter específico, com exceção das alterações de natureza fiscal e ambiental, que tenham um impacto nas atividades integradas na concessão, designadamente alterações legislativas aplicáveis à atividade concessionada e que não estejam cobertas pelos riscos assumidos pela concessionária;
- d)Ocorrência de casos de força maior nos termos da base XLI, exceto se, em resultado dos mesmos, se verificar a resolução do contrato de concessão nos termos do n.º 6 da mesma base;
- e)Quando o direito de aceder à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão é expressamente previsto nas presentes bases e no contrato de concessão.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a concessionária apenas tem direito à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão na medida em que o impacto dos referidos eventos cause um aumento de custos ou perda de receitas da concessionária que exceda 2 % do respetivo volume de negócios no ano económico imediatamente anterior ao da respetiva verificação e que não seja suscetível de consideração no âmbito do regime de determinação dos proveitos reconhecidos à concessionária nos termos previstos na base XVIII.
- 3 -Sempre que haja lugar à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão, tal reposição pode ter lugar através de uma das seguintes modalidades:
- a)Prorrogação do prazo da concessão;
- b)Atribuição de compensação direta pelo concedente;
- c)Combinação das modalidades anteriores ou qualquer outra forma que seja acordada.
Base XLVIII — Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014