- 1 -A oneração e a transmissão, por qualquer forma, dos bens e direitos afetos à concessão ficam sujeitas a autorização do concedente, nos termos da base XXII.
- 2 -A oneração ou transmissão dos bens e direitos afetos à concessão em desrespeito do disposto na presente base acarreta a nulidade dos respetivos atos ou contratos.
Base XVI — Oneração e transmissão dos bens e direitos afetos à concessão
Vigente desde: 25/06/2014
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