- 1 -Antes do início da realização de investimentos em novas infraestruturas de resíduos urbanos incluídas no plano de investimentos aprovado pela entidade reguladora do setor e em requalificação de quaisquer infraestruturas, desde que, em qualquer dos casos, o montante do investimento seja superior a (euro) 1 000 000, a concessionária deve submeter o respetivo projeto base a autorização do concedente.
- 2 -A concessionária obriga-se a construir as infraestruturas previstas na presente base em conformidade com o projeto base autorizado nos termos do número anterior.
Base XXVI — Investimentos da concessionária
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014