- 1 -A concessionária deve contratar e manter subsequentemente em vigor as apólices de seguro necessárias para a cobertura da totalidade dos riscos da concessão, de acordo com o disposto na legislação aplicável, em observância das práticas vigentes no mercado segurador.
- 2 -As apólices de seguro a que se refere o número anterior, bem como os montantes que devem ser cobertos pelas mesmas, devem ser aprovadas pelo concedente.
- 3 -Os seguros referidos nos números anteriores vigoram até à extinção da concessão, obrigando-se a concessionária a manter válidas e atualizadas as respetivas apólices e a exibi-las sempre que o concedente o exija.
Base XXXIII — Seguros
Vigente desde: 25/06/2014
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Em vigor desde 25/06/2014