- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGeFE, I.P., os diretores de departamento.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGeFE, I.P., os coordenadores de núcleo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento, 80%;
- b)Coordenador de núcleo, 65%.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGeFE, I.P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.
Artigo 13.º — Cargos dirigentes intermédios
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Original
Em vigor de 29/05/2015 a 31/08/2025