Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IGeFE, I.P.:
Conselho diretivo
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna do IGeFE, I.P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IGeFE, I.P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IGeFE, I.P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Cargos dirigentes intermédios
Sucessão
O IGeFE, I.P., sucede nas atribuições:
Critérios de seleção do pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do IGeFE, I.P.:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Os artigos 5.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
- 2 -[...].
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[Revogada];
- g)[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Alteração dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
Os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro, e 102/2013, de 25 de julho, o artigo 21.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 21.º-B
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
- 1 -O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos do MEC.
- 2 -O IGeFE, I.P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
- b)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
- d)Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
- e)Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
- f)Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
- g)Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
- h)Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
- i)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
- j)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
- k)Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado, que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.
- 3 -O IGeFE, I.P., é dirigido por um conselho diretivo constituído por um presidente e por dois vogais.
Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
O artigo 48.º da Lei n.º 3/2014, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 48.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.;
- l)[Anterior alínea k)].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo;
- i)[...];
- j)[...];
- l)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, com exceção das unidades orgânicas dos ensinos básico e secundário da rede pública do MEC, e de unidade de gestão patrimonial e empreender as ações necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afeto aos gabinetes dos membros do Governo, à SG e aos órgãos e estruturas do MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pela SG;
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...].
Calendarização
A sucessão do IGeFE, I.P., nas atribuições da Secretaria-Geral, no domínio da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC e nas atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações e abonos do pessoal docente e não docente realiza-se de forma gradual e é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado na 2.ª série do Diário da República, que fixa as condições e o cronograma da sucessão de atribuições.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 30.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 30.º)
(ver documento original)