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Artigo 18.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/09/2025

Original

Versão 1

Em vigor de 29/05/2015 a 31/08/2025

Referências (1)

  • Artigo 21-B.º