O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Original
Em vigor de 29/05/2015 a 31/08/2025