- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGeFE, I.P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
- 2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho diretivo, que preside, com possibilidade de delegação;
- b)O dirigente máximo de cada um dos serviços centrais e dos organismos do MEC;
- c)O presidente do conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E.
- 3 -O conselho consultivo pode ainda integrar especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, a convite do presidente, em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
- 4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
- 5 -A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada.
Artigo 8.º — Conselho consultivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Original
Em vigor de 29/05/2015 a 31/08/2025