- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior, o disposto:
- a)No artigo 31.º, que produz efeitos a partir da data da publicação do presente decreto-lei;
- b)No artigo 20.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º
Artigo 35.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2018
Declaração de Retificação n.º 33/2017 - 1.ª Série(09/10/2017)
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