- 1 -São membros não permanentes do CNC a ANAC e a entidade coordenadora.
- 2 -Os membros não permanentes têm o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 9.º a 11.º dos presentes estatutos.
Artigo 12.º — Membros não permanentes
Vigente desde: 23/11/2018