- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro, na sua redação atual, são designados como coordenados os Aeroportos de Lisboa, Porto e Madeira.
- 2 -O Aeroporto de Faro é designado como coordenado no período IATA de verão e como aeroporto com horários facilitados no período IATA de inverno.
- 3 -O Aeroporto de Ponta Delgada é designado como aeroporto com horários facilitados.
Artigo 3.º — Aeroportos coordenados e aeroportos com horários facilitados
Vigente desde: 23/11/2018