O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)Consultas e todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários.
- o)[...].