Artigo 29.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 27/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São revogadas:
- a)A alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)A Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.