Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º — Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Vigente desde: 28/11/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024