O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), procedendo a uma reestruturação deste instituto público nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.