- 1 -A AMA, IP, assume a designação de Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (ARTE, IP).
- 2 -Todas as referências feitas à AMA, I. P., constantes do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, demais atos legislativos, regulamentares ou de outra natureza, consideram-se feitas à ARTE, IP.
Artigo 2.º — Alteração de designação
Vigente desde: 21/08/2025